O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça decisão liminar que determina o prazo de 48h para que o Consórcio Internorte recoloque nas ruas os ônibus da linha 944, que faz o trajeto Pavuna-Engenheiro Rubens Paiva (circular).
De acordo com a decisão, os ônibus da linha 944 não vinham circulando com regularidade, sendo constatado em seguida que a referida linha, na verdade, não estava operando.
Apesar da instauração de procedimento administrativo, realização de fiscalizações e autuações, nada foi resolvido. O MPRJ ingressou com a ação civil pública e obteve a concessão da tutela de urgência.
Caso a medida não seja cumprida, o consórcio está sujeito a multa de R$ 5 mil por cada infração ou descumprimento.
Redação: Radio e Jornal A Voz do Povo.
Direção: Jornalista Marcio Carvalho.
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