Mais 16 municípios de diferentes regiões do Rio de Janeiro foram incluídos na legislação estadual que concede tratamento tributário especial às indústrias.
A Lei 9633/2022, proposta pelos deputados André Ceciliano (PT) e Anderson Alexandre (SDD), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial, nesta terça-feira (05/04). Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Rio Bonito, Barra do Piraí, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Seropédica e Teresópolis foram beneficiados.
Cidades de todas as regiões do Estado vinham sendo incluídas em uma lei que na prática dificultava a execução por estar vinculada ao Regime de Recuperação Fiscal. Mas agora, com a nova Lei 9633/2022, às prefeituras poderão requerer os benefícios exclusivamente da Lei 6979/2015, contribuindo para a instalação e expansão de polos industriais.
Através de emendas apresentadas aos projetos que foram aprovados na Alerj, inclusão dos municípios de Silva Jardim, Tanguá, Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu e Rio Bonito, se destaca a importância do tratamento tributário especial no processo de recuperação pós-pandemia Covid-19.
“Ter uma lei que contribui para o crescimento da atividade econômica em mais cidades, nesse momento de recuperação, é muito importante. Agradeço ao governador Cláudio Castro e ao presidente da Alerj, André Ceciliano, pela sensibilidade em ajudar todas as regiões do estado. Cada município possui características econômicas próprias e potencial de crescimento. Através do regime tributário diferenciado, podem atrair indústrias, gerando mais empregos para melhorar a qualidade de vida das famílias”.
Com a modificação da Lei 6979/2015, passam a ser beneficiados 78 municípios em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro.
Redação: Radio e Jornal A Voz do Povo.
Direção: Jornalista Marcio Carvalho.
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