Já não é de hoje que o INSS vem levando sofrimento para os trabalhadores que dependem de receber um benefício.
Hoje entramos em contato com a assessoria de imprensa do INSS, onde foi citado que os laudos médicos e exames não são levados em consideração, se o perito achar que o beneficiado está apto, totalmente fora das regras que diz que o perito tem que analisar o beneficiário baseado nos laudos médicos e exames.
Até o presidente do INSS deixou a entrevista no momento que as perguntas focou na greve e na política do INSS de indeferir pedidos de novos benefícios e prorrogação de beneficio, vejam o vídeo abaixo.
Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano é servidor público e assumiu cargo no começo de abril. Jornalista Mônica Carvalho, da TV Globo Brasília, entrevistou gestor que explicava mudanças nas regras para análise dos pedidos de benefícios quando conversa foi encerrada antes de responder as perguntas.
Abaixo segue o áudio da conversa do nosso Jornalista com a assessoria de imprensa do INSS que afirmou que o perito que decide se o beneficiário está apto ou não independente dos laudos e exames.
Abaixo segue trecho do laudo feito pela perita em questão:
A perita diz:
"TC coxa direita de 10/01/22 evidencia fratura fixada com placas e parafusos"
Já no Laudo do Exame diz:
Alterações morfologias caracterizadas por área de descontinuidade óssea metadiafisária distal do fêmur fixada com placa e parafusos, com SINAIS de consolidação parcial e VISIOSA.
A perita diz:
"TC do joelho direito de 16/01²² sugere osteosintese com placa e parafusos distal da tibia com sinais de consolidação. Relações articulares preservadas"
Já no Laudo do Exame diz:
Cartilagem patelar prejudicada devido aos artefatos.
Meniscos e ligamentos cruzados de avaliação parcialmente prejudicados devido aos artefatos.
Detalhe: Não é Tomografia, mas sim Ressonância do Joelho.
"Laudo DR xxxxxx CRM xxxxx de 13/04/22 informa que o mesmo compareceu nesta unidade em 13/04/22 para acompanhamento de sequela de fratura."
Já no Laudo do medico diz:
Atesto para os devidos fins que o Sr xxxxxxx, compareceu nesta unidade no dia 13/04/22 para acompanhamento de sequela de fratura do fêmur direito e lesões ligamentares causado por acidente de trabalho.
Conduta definida pelo médico foi:
Afastamento do trabalho por não ter condições clinicas ortopédicas para exercer suas funções laborativas CID S72.4
Esta nítido a manobra do perito (a) em questão, para indeferimento do solicitante, não e de hoje que o INSS acumula rios de denúncias e processos, e com atual governo multiplicou as denúncias, reclamações e processos contra o INSS, parece que o único direito adquirido pelos trabalhadores é o sofrimento.
Redação: Radio e Jornal A Voz do Povo.
Direção: Jornalista Marcio Carvalho.
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