O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu a liminar que impedia o Estado de encerrar o contrato de concessão com a SuperVia.
A determinação do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo anula a decisão da 6ª Vara Empresarial de julho deste ano, que
proibiu o Governo de tomar medidas que impedissem ou restringissem a operação do transporte pela concessionária responsável pelo serviço. O sistema ferroviário tem 270 km de extensão e atende 12 cidades da Região Metropolitana, transportando cerca de 350 mil passageiros.
A determinação atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e o desembargador alegou que foi proferida para evitar "grave lesão à ordem e à economia públicas", porque a liminar da juíza Maria Cristina de Brito Lima "na prática, cerceia o exercício dos deveres inerentes do poder concedente". O magistrado também destacou que, em casos de concessão, cabe ao Governo acompanhar a qualidade dos serviços e sua prestação à população.
Redação: Jornalismo A Voz do Povo.
Direção: Jornalista Marcio Carvalho
Postar um comentário