Um vídeo postado nas redes socias de um desabafo gerou uma grande comoção nas redes.
Uma mulher relatou que seguranças da loja de bijuterias teriam a constrangido, os mesmos teriam seguido ela por toda a loja, na hora de realizar o pagamento dos produtos as atendentes fizeram pouco caso dela, nossa equipe tentou localizar a mulher do vídeo e não conseguiu, abaixo alguns relatos de outras pessoas que também não gostaram do atendimento na mesma loja.
- Seguir ou vigiar um cliente de forma que o deixe constrangido ou que cause qualquer tipo de ameaça é uma prática abusiva e pode ter consequências legais, incluindo multas e indenizações por danos morais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 42 do CDC proíbe a exposição ao ridículo, o constrangimento ou a ameaça a consumidores, o que se aplica a qualquer situação onde um cliente se sinta incomodado ou violado pela vigilância de um funcionário em uma loja.
- Maltratar um cliente é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser considerado uma prática abusiva ou crime, com penalidades que incluem multas e detenção. De acordo com o Art. 39, inciso IX, é vedada a recusa de venda ou prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pagamento, a menos que haja uma justificativa legítima. Em casos de cobrança de dívidas, o Art. 42 do CDC proíbe a exposição do consumidor ao ridículo, a ameaças ou constrangimentos, e o Art. 71 tipifica como crime utilizar de meios que exponham o consumidor a situação vexatória, sujeitando o fornecedor a pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Nossa equipe tentou contato durante todo o dia com a loja, e não conseguimos contato, nossa redação está a disposição para ouvir a loja e dá o direito de resposta.
Vídeo abaixo:
Vídeo publicado em redes sociais com status de publico.
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Redação: Jornalismo A Voz do Povo.
Direção: Jornalista Marcio Carvalho
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