Apenas Nova Iguaçu nega aplicação de vacina para mães lactantes com bebês acima de 12 meses.

 Entre todos os maiores municípios da baixada, a cidade de Nova Iguaçu nega vacina para mães lactantes com bebês acima de 12 meses, todos os outros municípios a idade mínima é 24 meses, assim garante a segurança das mamães lactantes.


Nossa equipe entrou em contato com a prefeitura que até o momento da publicação não respondeu.

O município do Rio começará a vacinar lactantes contra a covid-19 na segunda-feira (28). Para receber a primeira dose, é necessário que a mãe apresente recomendação do profissional de saúde que acompanha a criança e ateste que a mãe ainda está amamentando e que tem indicação para ser imunizada.

A informação foi dada hoje (25) durante a apresentação do boletim epidemiológico semanal da prefeitura sobre a pandemia. De acordo com o secretário Municipal de Saúde, Daniel Soranz, não há restrição de idade da criança. Desde que ainda esteja sendo amamentada, a mãe poderá receber a vacina.

“Pode ser qualquer tempo, desde que tenha a comprovação de que de fato é lactante, que ainda esteja amamentando. Quem faz a comprovação é o profissional de saúde que acompanha a criança nos primeiros anos de vida. Pode ser o médico da família, uma enfermeira, qualquer profissional de saúde que esteja acompanhando essa criança.”

Em Belford Roxo, Duque de Caixas e São João de Meriti as mamães com bebês até 24 meses já estão recebendo a vacina contra a covid 19.


A Prefeitura de São João de Meriti, por meio da Secretaria de Saúde, apresenta o calendário de vacinação contra a covid-19, de  12 a 18 de julho.

12/07 Segunda-feira das 8h às 15h

📌 sem comorbidades 44 -Mulheres

📌 com comorbidades 19- Mulheres




📌Grupo prioritário a partir de 18 -Ambos 

13/07 Terça-feira das 8h às 15h

📌 sem comorbidades 44 Homens 

📌 com comorbidades 19- Homens

📌Grupo prioritário a partir de 18 -Ambos 

14/07 Quarta-feira das 8h às 15h

📌 sem comorbidades  a partir 43 -Mulheres

📌 com comorbidades a partir 18 -Mulheres

📌Grupo prioritário a partir de 18 -Ambos 

15/07 Quinta-feira das 8h às 15h

📌 sem comorbidades 43 -Homens

📌 com comorbidades a partir 18 -Homens

📌Grupo prioritário a partir de 18 -Ambos 

16/07 Sexta-feira das 8h às 15h

📌 sem comorbidades 42- Mulheres

📌 com comorbidades a partir 18 -Mulheres

📌Grupo prioritário a partir de 18 -Ambos 

17/07 Sábado das 8h às 12h

📌 sem comorbidades  a partir 42 -Homens 

📌 com comorbidades a partir 18 -Homens 

📌Grupo prioritário a partir de 18 -Ambos

Atenção! Aos sábados, vacinação em 2 locais:

- Aníbal Viriato

- Tenda da Praça dos Três Poderes (em frente à prefeitura)

📌 Domingo, 18/7 - Não haverá vacinação.

⚠️ O atendimento de segunda a sexta-feira ocorre em seis pontos de vacinação, das 8h às 15h, confira:

🏥 Centro de Saúde Dr. Aníbal Viriato

Rua Pastor Joaquim Rosa, 26 - Jardim Meriti

🏥 USF Tibagi

Rua Tibagi, 100/101 - Jardim Metrópole

🏥 USF de Coelho da Rocha

Rua Ex-Combatente, s/nº - Coelho da Rocha

🏥 USF de Vila São João

Rua Euclides da Cunha, s/nº – Vila São João

🏥 Unidade de Saúde da Vila União

Rua Álvaro Proença, 243 - Parque São Nicolau

🏙️ Praça dos Três Poderes - Em frente à Prefeitura de São João de Meriti - Jardim Meriti

✅ Os profissionais de saúde precisam apresentar carteira profissional ativa 

✅ Os garis devem estar na ativa e apresentar o último contracheque

✅ São considerados profissionais de educação: professores, auxiliares de professores, estagiários, trabalhadores administrativos, trabalhadores da limpeza, porteiros e seguranças que trabalham em unidades escolares do município de São João de Meriti.

✅ Os profissionais de educação devem apresentar um dos documentos a seguir para comprovação do vínculo empregatício: contracheque com número de identidade, carteira de trabalho, crachá funcional ou carteira de sócio(a) do sindicato da categoria com declaração do estabelecimento escolar.

Grupo prioritário:

 ✅Profissionais de educação e saúde a partir de 18 anos.

✅Pessoas com deficiência e síndrome de Down a partir dos 18 anos.

Grávidas, puérperas e lactantes  a partir de 18 anos, devem levar também um documento de indicação do obstetra (prescrição médica), autorizando a imunização e no caso das puérperas e lactantes, a certidão de nascimento do bebê até 24 meses.

✅Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, também conhecidos como garis a partir de 18 anos.

✅Rodoviários de transportes coletivos, motoristas de van escolar e taxistas que atuam no município. (na Paróquia Nossa Senhora da Glória, que fica localizada na Rua Dinorá Silva, 4 - Jardim Meriti (em frente à Praça do PAM). 

⚠️ É necessário levar RG e CPF ou cartão do SUS para a vacinação.

⚠️ Esse calendário está sujeito a alterações, de acordo com a chegada das vacinas.

Lista das comorbidades:

✔️Diabetes mellitus

✔️Hipertensão arterial grave (difícil controle ou com lesão de órgão alvo)

✔️Doença pulmonar obstrutiva crônica

✔️Doença renal

✔️Doenças cardiovasculares

✔️Doenças cerebrovasculares

✔️Indivíduos transplantados de órgão sólido

✔️Anemia falciforme

✔️Câncer

✔️Obesidade grau III

✔️Doenças neurológicas

✔️Indivíduos imunossuprimidos (pessoas que nasceram com uma deficiência imunológica - imunodeficiências primárias/causas genéticas ou adquiridas, que podem ser provocadas por vírus como HIV, por exemplo - ou ficaram com o sistema imune abalado após contrair alguma doença sistêmica.

Redação: Radio e Jornal A Voz do Povo.

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Direção: Jornalista Marcio Carvalho. 

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