Justiça proíbe apreensão de menores sem ser em flagrante nas praias

 A Justiça proibiu a apreensão de menores durante a Operação Verão, de reforço no patrulhamento nas praias do Rio de Janeiro, a menos que seja em situações de flagrante.

A decisão, da última segunda-feira (11), é da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, que atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

A Operação Verão, uma parceria da prefeitura e do governo do estado, começou em setembro. Desde então, o policiamento está reforçado, e suspeitos são abordados e levados para a delegacia mais próxima para averiguação.

As ações, no entanto, não impediram arrastões, como o do início do mês, em que um empresário acabou desacordado — e roubado — ao levar um soco. O rapaz que o agrediu e o homem apontado como organizador dos assaltos em série foram presos.

No último domingo (10), a PM abordou 35 pessoas na região do Arpoador e as conduziu para delegacias. Não houve registro de prisão ou apreensão.

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O que diz a decisão

Na decisão, Lysia Maria determinou que prefeitura e estado “se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”.

Também está proibido conduzir crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”.

A juíza impôs multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal. A magistrada afirmou, em sua decisão, que a Operação Verão “acabou por violar direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes de uma camada específica de nossa sociedade”.

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Redação: Jornalismo A Voz do Povo.

Direção: Jornalista Marcio Carvalho

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