A Justiça proibiu a apreensão de menores durante a Operação Verão, de reforço no patrulhamento nas praias do Rio de Janeiro, a menos que seja em situações de flagrante.
A decisão, da última segunda-feira (11), é da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, que atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A Operação Verão, uma parceria da prefeitura e do governo do estado, começou em setembro. Desde então, o policiamento está reforçado, e suspeitos são abordados e levados para a delegacia mais próxima para averiguação.
As ações, no entanto, não impediram arrastões, como o do início do mês, em que um empresário acabou desacordado — e roubado — ao levar um soco. O rapaz que o agrediu e o homem apontado como organizador dos assaltos em série foram presos.
No último domingo (10), a PM abordou 35 pessoas na região do Arpoador e as conduziu para delegacias. Não houve registro de prisão ou apreensão.
Promoções Exclusivas de Natal:
Garrafas clique abaixo:
Suplementos clique abaixo
Ferramentas promoção
Carregador e caixa de som
Celulares baratos
Mochila de bebê
Câmera de Bocal
O que diz a decisão
Na decisão, Lysia Maria determinou que prefeitura e estado “se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”.
Também está proibido conduzir crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”.
A juíza impôs multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal. A magistrada afirmou, em sua decisão, que a Operação Verão “acabou por violar direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes de uma camada específica de nossa sociedade”.
Publicidade:
Redação: Jornalismo A Voz do Povo.
Direção: Jornalista Marcio Carvalho
Postar um comentário