Motoristas usam sprays para disfarçar placas de carros e fugir de multas no Rio

 Motoristas do Rio têm usado um spray para fraudar a fiscalização dos radares eletrônicos no trânsito. O material é aplicado nas placas dos veículos para disfarçar os números e dificultar multas.

A infração é considerada gravíssima e gera sete pontos na carteira, além de R$ 293 em multa e apreensão do carro.

O spray de verniz depois de aplicado na placa faz os números e letras desaparecerem em alguns ângulos, já que passa a refletir muita luz.

O RJ1 fez diversos flagrantes da infração, incluindo em vans escolares. O perito Thiago Hermida analisou as imagens e explica que as placas não podem ser identificadas.

“É um verniz, de alto brilho, que dificulta a detecção dos instrumentos que servem pra visualizar essa placa de licenciamento e identificação. Aparece como borrão, inclusive a olho nu. Esse dispositivo ele funciona tanto pros radares infravermelho, quanto para flashes luminosos”, explica o presidente da Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro.

O produto é facilmente encontrado na internet, em sites de lojas estrangeiras.

Taxistas levantaram um questionamento: quem fiscaliza a irregularidade? O RJ1 trouxe algumas respostas:

Detro: o departamento disse que infrações de trânsito não são sua responsabilidade;

Detran: afirma que as prefeituras são responsáveis pela operação dos radares;

Secretaria de Transportes: alega que não tem atribuição de fiscalizar placas adulteradas;

Polícia Militar: disse que não realiza esse tipo de fiscalização, mas age em situações de flagrantes;

Guarda Municipal: afirma que os agentes podem agir durante o patrulhamento, desde que haja flagrante.

Promoções Exclusivas de Natal:

Garrafas clique abaixo:

  Suplementos clique abaixo Ferramentas promoção Carregador e caixa de som Celulares baratos Mochila de bebê Câmera de Bocal

O Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito explica que a responsabilidade é conjunta, e que fraude nas placas é mais do que uma infração de trânsito.

“Nós temos a previsão no Código Penal, no artigo 411, onde adulterar sinais de identificação veicular pode levar à reclusão de até 8 anos para a pessoa que comete esse tipo de ilícito”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito, Danilo Oliveira.

Publicidade:

Clique aqui e conheçam nosso Instagram 

Redação: Jornalismo A Voz do Povo.

Direção: Jornalista Marcio Carvalho

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade