Uma das piores empresa do Rio de Janeiro está na mira do MP.
A empresa Águas do Rio já acumula 9 rompimentos de adutoras, 3 na Baixada e 6 no Rio.
Segundo especialistas, tem grandes indícios da falta de procedimentos corretos de manobras, pode está contribuindo para o rompimento das adutoras, como ar na tubulação até excesso de pressão, desta forma gera os rompimentos, que em anos na mão da CEDAE eram bem menos constantes como agora.
Ministério Público pede explicações à Águas do Rio por rompimentos de adutoras no Rio e Baixada.
Promotoria quer informações sobre medidas previstas para diminuir riscos de novos rompimentos na cidade.
O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou explicações da concessionária Águas do Rio sobre o rompimento de uma adutora de responsabilidade da companhia, na altura da Rua Tulipa, Prados Verdes, Km 32, em Nova Iguaçu, em Belford Roxo (Heliopolis e Xavantes) na Baixada Fluminense, no Rio (Campo Grande, Pavuna, Coelho Neto, Vila Isabel, Flameno e São Conrado), causando grandes transtornos e prejuízos à população.
O objetivo é instruir dois procedimentos em curso na 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. Um sobre o diagnóstico do sistema para diminuir riscos de novos rompimentos das tubulações do km 32, e outro que trata de ocupações irregulares (residenciais e comerciais) de faixas não edificantes de adutoras de abastecimento de água - risco de rompimentos e acidentes.
No ofício, a Promotoria requer informações sobre as medidas previstas para diminuir os riscos de novos rompimentos das adutoras no local, uma vez concluído o Diagnóstico do Sistema com a indicação das ações necessárias para manutenção, recuperação ou substituição das adutoras atualmente existentes.
O MP-RJ requer ainda que seja identificada a variação de vazão na adutora e acionamento de medidas preventivas a fim de minimizar riscos de novos acidentes. A concessionária deverá também informar por quais razões não foi possível detectar o vazamento pelo Centro de Controle e fazer a manutenção corretiva.
A Promotoria também questiona a Águas do Rio sobre o risco de desabastecimento da população atendida. Se houver risco, que seja apontado o tempo necessário para a normalização do abastecimento de água nas localidades atingidas; se houver período de desabastecimento, quais as medidas a serem adotadas para prover a população afetada de abastecimento de água, considerando ser o acesso à água potável direito humano fundamental.
A concessionária também deve informar se foi possível identificar a causa do rompimento e se foi identificada a existência de construções edificadas irregularmente ao longo da faixa não edificante das adutoras.
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Redação: Jornalismo A Voz do Povo.
Direção: Jornalista Marcio Carvalho
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