Escolas Particular podem ser multadas a cobrar taxa de material para fazer matriculas de alunos.

A cobrança de taxa de material obrigatório para matrícula em escolas particulares é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vedam a exigência de itens de uso coletivo (como produtos de limpeza, higiene, escritório) ou que não sejam de uso individual e pedagógico direto, sendo esses custos de responsabilidade da escola e inclusos na mensalidade, e a taxa de matrícula só pode ser a primeira parcela da anuidade, não um valor extra, segundo a Lei nº 9.870/1999. 

O que a Lei proíbe:

Itens de Uso Coletivo: Papel higiênico, materiais de limpeza (álcool, detergente, esponjas), copos descartáveis, tinta para impressora, materiais de escritório e outros de uso comum na instituição.

Taxa de Matrícula Extra: Cobrar matrícula e mais 12 mensalidades (totalizando 13) é ilegal; o valor da matrícula deve ser a primeira parcela da anuidade ou semestralidade.

Material de Marca Específica: Não podem obrigar a compra de produtos de uma marca ou fornecedor específico (venda casada), segundo o CDC. 

O que a Escola PODE Pedir:

Materiais de uso individual e diretamente relacionados ao processo pedagógico, como cadernos, lápis, canetas, livros didáticos, apostilas, mochila e material específico para atividades individuais. 

O que Fazer em Caso de Cobrança Indevida:

Converse com a Escola: Apresente a legislação por escrito e registre as comunicações.

Procure o Procon: Se não houver solução amigável, denuncie ao órgão de defesa do consumidor.

Acione o Ministério Público: Para casos mais graves. 

Legislação Principal:

Lei nº 12.886/2013: Altera a Lei nº 9.870/1999 para proibir a cobrança de materiais de uso coletivo.

Lei nº 9.870/1999: Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e proíbe práticas abusivas.

Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990): Considera a cobrança de materiais coletivos e outras exigências como práticas abusivas. 

Para o Procon de Nova Iguaçu, você pode ligar para o número geral do Procon-RJ 151 ou usar os canais digitais como WhatsApp (21) 99336-4848 (Fala Consumidor) ou (21) 98104-5445 (Procon-RJ), além do site https://www.procononline.rj.gov.br


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Redação: Jornalismo A Voz do Povo.

Direção: Jornalista Marcio Carvalho


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